Benefício para as mães: Salário-maternidade pode ser pedido de graça e sem intermediários; veja como
- 16/04/2024
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Atualizado às 13hs53min. - Por FM Educativa
INSS alerta que salário-maternidade pode ser pedido gratuitamente e sem intermediários; veja como
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um alerta na última segunda-feira (15) informando que não é preciso contar com intermediários para conseguir o salário-maternidade.
A publicação aconteceu após diversos famosos fazerem propaganda de uma empresa que oferece assessoria para mulheres receberem o auxílio. Nas redes sociais, os influencers costumam chamar a atenção para a publicidade com frases como "Atenção, mamães e gravidinhas".
Benefício é liberado por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial — Foto: Imagem ilustrativa/Divulgação
Mas o INSS , que já tinha feito um alerta semelhante em 2023, destaca que o benefício pode ser solicitado pela própria trabalhadora. E que isso é feito à distância, não é preciso comparecer a uma agência.
Além disso, todo o processo é gratuito e não existe cobrança de multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
DADOS SENSÍVEIS - O pedido deve ser feito por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135 (veja abaixo o passo a passo).
Ao acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício, é necessário ter um login e senha na plataforma Gov.br. Por isso, a recomendação é de que somente uma pessoa de confiança tenha esses dados. O INSS alertou para o risco de entregar essas informações para sites desconhecidos.
Nesta reportagem, og1 explica algumas dúvidas sobre o salário-maternidade. Veja abaixo:
1. O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um direito trabalhista que garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego para cuidar do filho, sem prejuízo da sua remuneração.
2. Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício é liberado para trabalhadoras que se afastaram das atividades devido ao nascimento do filho, a aborto não criminoso, a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Ele é garantido para as seguradas do INSS, inclusive aquelas que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado (até 12 meses após a última contribuição).
O período de segurado pode ser maior ou menor em situações como pessoas que recebem outros tipos de benefícios (auxílio-acidente e auxílio-suplementar), ex-beneficiários por incapacidade, que tenham feito mais de 120 contribuições mensais, entre outras.
3. Como é feito o cálculo do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício. Veja na tabela abaixo como funciona:
Além das regras na tabela acima, há, ainda, o chamado “período de prescrição”, afirma o advogado.
Isso significa que, se no momento em que a criança nasceu, a mãe preenchia os requisitos para obter o salário-maternidade, mas não pediu o benefício por algum motivo, ela ainda tem um prazo de 5 anos para fazer a solicitação.
6. Qual a duração do salário-maternidade?
O tempo de duração depende do motivo que deu origem ao benefício. Atualmente, há quatro categorias com calendários diferentes.
- 120 dias, em caso de parto;
- 120 dias, em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, em caso de natimorto;
- 14 dias, em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
7. Como fugir de golpes na internet?
Sites e redes sociais que oferecem supostas facilidades ou dizem ser canais oficiais para conseguir o salário-maternidade devem ser vistos com atenção, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão.
O INSS não utiliza intermediários para a liberar o benefício, além de não cobrar multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
Além disso, não se deve fornecer dados pessoais como CPF, nome, data de nascimento, etc. para sites ou empresas de origem desconhecida.
Fonte e Foto: G1