Anvisa define requisitos para envasamento de água do mar dessalinizada

  • 21/10/2019
  • 0 Comentário(s)

Anvisa define requisitos para envasamento de água do mar dessalinizada

Atualizado às 16hs58min. - Por FM Educativa

Com a resolução 316/2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Brasil passa a ter, a partir de agora, quatro tipos de água envasada: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada potável. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18).

Antes disso, somente as fontes de água doce eram autorizadas para a produção de água envasada. A água do mar deve ser registrada na Anvisa, que avaliará a forma de captação, o procedimento de dessalinização, o atendimento ao padrão de potabilidade para a concessão de autorização e a especificação final do produto”.

De acordo com a normativa, as empresas interessadas em envasar a água marinha dessalinizada potável terão um prazo de dois anos para adequar os produtos, atualmente registrados na Anvisa na categoria de alimento novo, à nova regulamentação.

Para fins de registro, deverá ser submetida à Agência toda a documentação que comprove o atendimento dos critérios estabelecidos, a autorização de captação da água e licenciamentos emitidos pelos órgãos ambientais competentes.

Crédito da foto: Agência Brasil

Fonte: Jornal de Fato

Da Agência Brasil

0 Comentários


Deixe seu comentário


Aplicativos


Locutor no Ar

LAIZE ANDRADE

HITS DO CORAÇÃO

20:00 - 22:00

Peça Sua Música

Nome:
E-mail:
Seu Pedido:


Top 5

top1
1. Simone & Simaria

Amiga

top2
2. Raí Saia Rodada

Cheiro do mato

top3
3. João Gomes

Ela não vai voltar

top4
4. Mari Fernandes

Teu amigo cuidou

top5
5. Leonardo

Sangue de gelo

Anunciantes