Sem ser investigado, Glenn é denunciado sob acusação de invadir cel...

  • 21/01/2020
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Sem ser investigado, Glenn é denunciado sob acusação de invadir cel...

Atualizado às 14hs06min. - Por FM Educativa

Sem ser investigado, Glenn é denunciado sob acusação de invadir celulares

MPF denuncia Glenn Greenwald e mais 6 pessoas por invasão de celulares

O MPF (Ministério Público Federal) em Brasília denunciou hoje sete pessoas, entre elas o jornalista Glenn Greenwald, um dos fundadores do site The Intercept, por crimes relacionados à invasão de celulares de autoridades brasileiras. A denúncia contra Greenwald, ocorrida no âmbito da Operação Spoofing, acontece apesar de o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ter proibido investigações sobre o jornalista, em agosto passado, sob o risco de ferir a liberdade de imprensa.

São apontadas a prática de organização criminosa, lavagem de dinheiro, bem como as interceptações telefônicas engendradas pelos investigados (leia aqui a íntegra da denúncia). Para o MPF, embora Greenwald não seja investigado nem indiciado, ficou comprovado que ele auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões.

De acordo com a denúncia, assinada pelo procurador da República Wellington Divino de Oliveira, o grupo praticava crimes cibernéticos por meio de três frentes: fraudes bancárias, invasão de dispositivos informáticos (por exemplo, celulares) e lavagem de dinheiro.

A denúncia não detalha os crimes de fraudes bancárias. Uma nova ação penal deverá ser apresentada posteriormente para tratar desses crimes, segundo o MPF.

A Operação Spoofing pede a condenação dos acusados. Com exceção de Greenwald, todos os outros denunciados responderão pelo crime de lavagem de dinheiro.

Conversa entre Greenwald e hacker.

O MPF afirma que decidiu incluir Greenwald na denúncia após análise de um MacBook apreendido com autorização da Justiça na casa de um dos investigados na operação Spoofing. No aparelho foi encontrado um áudio de um diálogo entre o jornalista e um suposto hacker.

A conversa, segundo a denúncia, teria acontecido logo após a divulgação, pela imprensa, da invasão sofrida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

No áudio, segundo o MPF, o hacker diz que as invasões e o monitoramento das comunicações telefônicas ainda eram realizadas e pede orientações ao jornalista sobre a possibilidade de "baixar" o conteúdo de contas do Telegram de outras pessoas antes da publicação das reportagens pelo site The Intercept.

O jornalista, então, teria recomendado ao hacker apagar as mensagens que já haviam sido repassadas a ele de forma a não ligá-los ao material ilícito, "caracterizando clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos".

"Greenwald, diferentemente da tese por ele apresentada, recebeu o material de origem ilícita, enquanto a organização criminosa ainda praticava os crimes", diz a denúncia.

O UOL procurou Glenn Greenwald sobre a acusação, mas ele ainda não se manifestou. Assim que o fizer, a manifestação do jornalista será incluída na reportagem.

O The Intercept Brasil afirma ter recebido de fonte anônima mensagens do aplicativo Telegram de integrantes da força-tarefa da Java Jato, entre elas, há diálogos com o então juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro. O vazamento das conversas deu origem a uma série de reportagens.

O MPF disse, ainda, que o jornalista não era alvo das investigações, em respeito à medida cautelar proferida por Gilmar Mendes, que proibiu investigações contra Greenwald. Uma cópia da denúncia será encaminhada à Procuradoria-Geral da República para que subsidie eventual pedido de revogação da decisão do ministro.

A reportagem também procura as defesas dos demais denunciados pelo MPF.

Em decisão, Gilmar criticou investigação de jornalista.

A decisão de Gilmar Mendes atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade. No despacho, o ministro defendeu a liberdade de imprensa, afirmando que ela "não pode ser vilipendiada por atos investigativos dirigidos ao jornalista no exercício regular da sua profissão".

Ele ressaltou ainda que "é corolário imediato da liberdade de expressão o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da CF) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público".

"A constrição de liberdades individuais do jornalista com a finalidade de desvendamento do seu sigilo de fonte, mesmo quando ocorre por meios institucionalizados de persecução, pode vir a configurar inequívoco ato de censura", acrescentou o ministro na ocasião.

Para Gilmar, apesar de a Polícia Federal e outras entidades não terem confirmado até então a existência de investigações contra o jornalista, "nenhum desses órgãos descartou a possibilidade futura de abertura", motivo pelo qual resolveu conceder a liminar.

"A própria maneira escamoteada e automatizada como vêm se desenvolvendo atos inquisitivos sobre a movimentação financeira dos cidadãos confirma que a demora na concessão da tutela pleiteada nesta ação traduz-se em perigo de dano irreparável às garantias individuais do jornalista", disse na decisão de agosto passado.

Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado

Fonte: Uol

Por Afonso Ferreira do UOL, em São Paulo

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